[DCP] - Anexo I - Uniforme e Acessórios.
Sáb Abr 20, 2019 5:05 pm
Polícia DCP
Supremacia da Polícia DCP
Corregedoria
Anexo I: Uniforme e Acessórios.
Capitulo I - Uniforme Militar (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar - SEM HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_111
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_211
Artigo 3° - As patentes de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo II - Uniforme Executivo (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo - SEM HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_311
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_411
Artigo 3° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Capitulo III - Uniforme Militar (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar - SEM HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_510
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_610
Artigo 3° - As patentes de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo IV - Uniforme Executivo (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo - SEM HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_711
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_812
Artigo 3° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Artigo 4° - As cores das vestimentas de ambos os Corpos ficam estipuladas dessa maneira:
Praças:
Oficiais:
Capitulo V - Acessórios Permitidos.
Artigo 1° - Rostos (Rosto com barba permitido para sargento/agente+).
Masculino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_910
Feminino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1010
Artigo 2° - Óculos (permitidos para Agente/Sargento+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1110
Artigo 3° - Barbas (permitidas para Agente/Sargento+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1210
Cores de barbas permitidas:
- Preto
- Branco
- Amarelo
- Castanho
Obs.: O uso fica restrito apenas ao sexo masculino, sendo que a barba deve obrigatoriamente ter a mesma cor do cabelo.
Artigo 4° - Cabelos
Cores de cabelo permitidas:
- Preto
- Vermelho
- Amarelo
- Branco
- Castanho
- Azul
- Laranja
Masculino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1312
Feminino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1410
Observações:
- Todos os cabelos masculinos são autorizados para os avatares femininos;
- Nos cabelos que houver a possibilidade de adicionar 02 cores, estas deverão ser iguais e permitidas.
Artigo 5° - Acessórios (permitidos para VIP/Comandante+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1510
Artigo 6° - Blusas (permitidas para VIP/Comandante+).
Masculino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1612
Feminino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1718
Artigo 7° - Casacos (permitidos para VIP/Comandante+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1810
Artigo 8° - Calças (permitidas para VIP/Comandante+).
Masculino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm20
Feminino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_2010
Artigo 9° - Sapatos (permitidos para VIP/Comandante+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_2110
Artigo 10° - Acessórios de peito (permitidos para VIP/Comandante+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_2210
Obs.: A medalha só é permitida para policiais condecorados com medalha de honra.
Artigo 11° - Chapéus (permitidos para Agente/Comandante+.)
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_2310
Artigo 12° - Cintos (permitidos para VIP/Comandante+)
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_2410
Artigo 13° - Cores de pele (Só será permitido tons de cor de pele reais)
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Att1110
Capitulo VI - Considerações Finais.
Artigo 1° - Todo membro da Corregedoria da Polícia DCP pode vetar algum visual que seja considerado impróprio para o local que é a Polícia Militar Departamento central policial
Artigo 2° - Oficiais Reformados devem seguir o padrão formal da Polícia DCP enquanto estiverem dentro das dependências da Polícia, caso desobedeçam a norma estarão sujeitos a perda do passe.
Artigo 3° - Militares com visual livre estão proibidos de usar a farda idêntica ou muito semelhante de uma patente do corpo militar ou cargo do corpo executivo.
Supremacia da Polícia DCP
Corregedoria
Anexo I: Uniforme e Acessórios.
Capitulo I - Uniforme Militar (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar - SEM HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_111
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_211
Artigo 3° - As patentes de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo II - Uniforme Executivo (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo - SEM HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_311
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_411
Artigo 3° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Capitulo III - Uniforme Militar (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar - SEM HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_510
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_610
Artigo 3° - As patentes de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo IV - Uniforme Executivo (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo - SEM HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_711
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_812
Artigo 3° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Artigo 4° - As cores das vestimentas de ambos os Corpos ficam estipuladas dessa maneira:
Praças:
Oficiais:
Capitulo V - Acessórios Permitidos.
Artigo 1° - Rostos (Rosto com barba permitido para sargento/agente+).
Masculino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_910
Feminino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1010
Artigo 2° - Óculos (permitidos para Agente/Sargento+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1110
Artigo 3° - Barbas (permitidas para Agente/Sargento+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1210
Cores de barbas permitidas:
- Preto
- Branco
- Amarelo
- Castanho
Obs.: O uso fica restrito apenas ao sexo masculino, sendo que a barba deve obrigatoriamente ter a mesma cor do cabelo.
Artigo 4° - Cabelos
Cores de cabelo permitidas:
- Preto
- Vermelho
- Amarelo
- Branco
- Castanho
- Azul
- Laranja
Masculino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1312
Feminino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1410
Observações:
- Todos os cabelos masculinos são autorizados para os avatares femininos;
- Nos cabelos que houver a possibilidade de adicionar 02 cores, estas deverão ser iguais e permitidas.
Artigo 5° - Acessórios (permitidos para VIP/Comandante+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1510
Artigo 6° - Blusas (permitidas para VIP/Comandante+).
Masculino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1612
Feminino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1718
Artigo 7° - Casacos (permitidos para VIP/Comandante+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_1810
Artigo 8° - Calças (permitidas para VIP/Comandante+).
Masculino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm20
Feminino:
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_2010
Artigo 9° - Sapatos (permitidos para VIP/Comandante+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_2110
Artigo 10° - Acessórios de peito (permitidos para VIP/Comandante+).
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_2210
Obs.: A medalha só é permitida para policiais condecorados com medalha de honra.
Artigo 11° - Chapéus (permitidos para Agente/Comandante+.)
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_2310
Artigo 12° - Cintos (permitidos para VIP/Comandante+)
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Ccm_2410
Artigo 13° - Cores de pele (Só será permitido tons de cor de pele reais)
Anexo I - Uniforme e Acessórios. Att1110
Capitulo VI - Considerações Finais.
Artigo 1° - Todo membro da Corregedoria da Polícia DCP pode vetar algum visual que seja considerado impróprio para o local que é a Polícia Militar Departamento central policial
Artigo 2° - Oficiais Reformados devem seguir o padrão formal da Polícia DCP enquanto estiverem dentro das dependências da Polícia, caso desobedeçam a norma estarão sujeitos a perda do passe.
Artigo 3° - Militares com visual livre estão proibidos de usar a farda idêntica ou muito semelhante de uma patente do corpo militar ou cargo do corpo executivo.
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