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[DCP] - Código de Conduta Militar: Disposições Gerais Empty [DCP] - Código de Conduta Militar: Disposições Gerais

Sáb Abr 20, 2019 6:04 pm
APRESENTAÇÃO


O Código de Conduta Militar é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta dos policiais de acordo com os principios definidos. Este documento é definido como "Geral" pois aborda a constituição militar de forma universal.



CAPITULO I
GENERALIDADES

Artigo 1° - A Instituição Militar Polícia DCP tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.

Artigo 2° - Todos os policiais da Polícia Militar DCP devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa, Oficial Reformado ou Veterano.

Artigo 3° - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia DCP.

CAPITULO II
OFÍCIOS

Artigo 1° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 2° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a DCPe, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 3° - Dentro de qualquer dependência da Polícia MilitarDCP é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Observação: O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios deverá apresentar-armas por 15 minutos.

Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia DCP, a partir de Sargento/Equivalência, devem permanecer sempre em modo online.

Observação: O militar que for pego em modo offline sem prévia autorização da Supremacia sofrerá o rebaixamento de um cargo/patente a cada 24 horas que se passarem, podendo esta punição ser revogada pelo Alto Comando Supremo.

CAPITULO III
PERÍMETRO

Artigo 1° - Todo e qualquer policial que estiver com farda, missão e grupo da Polícia DCPserá identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).

Observação: O militar que estiver sem farda, missão e grupo da polícia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos.

O militar que estiver sem farda, missão e grupo da policia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso estiver em qualquer dependência oficial de nossa instituição.

Artigo 2- A única organização aliada à Polícia DCP é a G.O.P.H. Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema.
Este artigo define que os membros da organização G.O.P.H. devem permanecer na Ala Imperial, exceto por ordem do Comando Supremo da DCP.

Artigo 3° - Policiais que estejam exonerados da PolíciaDCP e façam parte da instituição G.O.P.H não estão autorizados a entrar no batalhão nem quartos oficiais da DCP, o Oficial da Guarda no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo.

Artigo 4° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 5° - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Conselheiro ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:

[DCP] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Artigo 6º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da DCP são proibidos.

CAPITULO IV
WEBSITE

Artigo 1° - O fórum em vigor "https://policiadcphabbo.forumeiros.com" é propriedade da Polícia Militar DCP e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia DCP. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 2° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à DCP refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 3° - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar em tais tópicos.

Artigo 4° - Os policiais que forem exonerados de forma permanente da Polícia Militar DCP perderão o acesso ao fórum.

CAPITULO V
BATALHÃO

Artigo 1° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da DCP. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições, tendo o grupo de confirmação da aula.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, possua direitos no Batalhão e tenha a Aula de Praças Avançadas devidamente concluída, sem maiores restrições, tendo o grupo de confirmação da aula.

O Oficial da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou superior ao Cabo da Guarda.

É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis (celulares, tablets e afins).

É obrigatório que antes de assumir essa função o militar tenha feito a leitura do "Manual de Comando": Clique aqui.

Artigo 2° - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos, que é aplicado pela companhia dos Treinadores, devidamente concluído, tendo o grupo de confirmação da aula.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, e tenha a Aula de Praças Avançadas, que é aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos, devidamente concluída, tendo o grupo de confirmação da aula.

O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda.

Artigo 3° - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar DCP que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 4° - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia MilitarDCP.

Artigo 5° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de exonerados ou demitidos.

Observações: Para ocupar a função de operador, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos e a Aula de Segurança, tendo os grupos de confirmação das aulas.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Inspetor, e concluída a Aula de Praças Intermediária e a Aula de Segurança, tendo os grupos de confirmação das aulas.

Artigo 6° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observações: Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, e concluído o Curso de Formação de Sargentos aplicado pela companhia dos Treinadores, tendo o grupo de confirmação da aula.

Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Advogado, e concluído a Aula de Praças Avançada aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos, tendo o grupo de confirmação da aula.

Cabe ao Auxiliar Operacional (AO) verificar juntamente com o Operador 3 (OP3) se o policial que está entrando no batalhão é fake ou não. Se o Auxiliar Operacional (AO) for oficial e autorizar a entrada de algum fake, este será punido com uma advertência escrita. Caso ele seja praça, será punido com 50 medalhas negativas. O policial poderá ser rebaixado por negligência em casos de reincidência.

Artigo 7° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula. Dentre os temas a serem abordados, estão: Forma de tratamento, atendimento, comandos e como falar em negrito.

Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Inspetor, tendo concluído a Aula de Praças Intermediária, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Artigo 8° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 9° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 10° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar DCP, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 11° - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Observações: O número mínimo de recrutas para a aplicação da instrução inicial é de 03. Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando, e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Oficial da Guarda poderá solicitar que um instrutor aplique a aula inicial.

Em caso de ausência de instrutores, cabe ao Corpo de Oficiais a aplicação da instrução inicial. Na ausência deste, cabe a qualquer policial com conta ativa no fórum sendo subtenente+.

Artigo 12° - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial/Supervisor. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.

CAPITULO VI
HIERARQUIA

Artigo 1° - A Polícia DCP possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e por 23 cargos, respectivamente.

Artigo 2° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia DCP

Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia DCP.

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário(a) - Comandante
Presidente(a) - Comandante
Executivo(a) - Marechal
VIP - Marechal
Orientador(a) - General
Conselheiro(a) - General
Vice-Presidente(a) Geral - Coronel
Vice-Presidente(a) - Coronel
Ministro(a)-geral - Capitão
Ministro(a) - Capitão
Coordenador(a)-geral - Tenente
Coordenador(a) - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor(a)-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor(a) - Aspirante a Oficial
Diretor(a)-geral - Subtenente
Diretor(a) - Subtenente
Subdiretor(a) - Sargento
Advogado(a) - Sargento
Inspetor(a)-geral - Cabo
Inspetor(a) - Cabo
Sócio(a) - Soldado
Agente - Soldado

Artigo 4° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler - 5000 câmbios
Acionista Majoritário - 3500 câmbios
Presidente - 2500 câmbios
Executivo - 1500 câmbios
VIP - 1000 câmbios
Orientador - 800 câmbios
Conselheiro - 500 câmbios
Vice-presidente Geral - 300 câmbios
Vice-presidente - 200 câmbios
Ministro-geral - 120 câmbios
Ministro - 100 câmbios
Coordenador-geral - 90 câmbios
Coordenador - 70 câmbios
Supervisor-geral - 60 câmbios
Supervisor - 50 câmbios
Diretor-geral - 45 câmbios
Diretor - 35 câmbios
Subdiretor - 30 câmbios
Advogado - 25 câmbios
Inspetor-geral - 20 câmbios
Inspetor - 10 câmbios
Sócio - 5 câmbios
Agente - 3 câmbios

Observações: O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo ou pela Diretoria.

Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos.

Artigo 5° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia DCP.
Artigo 6° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 6 vagas / Chanceler promovido: 6 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas
Comandante: 8 vagas
Marechal: 12 vagas
General: 14 vagas
Coronel: 18 vagas
Capitão: 20 vagas
Tenente: 23 vagas

Artigo 7° - É proibido a transferência de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 8° - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

CAPITULO VII
PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS, DEMISSÕES E ESPECIALIZAÇÕES

Artigo 1° - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar, é necessário a permissão de 02 corregedores. Caso a promoção de um Oficial seja cancelada em detrimento de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá obrigatoriamente promover o policial que for considerado mais apto.

Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.

Nota: Comandante+/Presidente+ (membro da Diretoria) estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções ou rebaixamentos.

Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia DCP, isto é, em um dos batalhões e/ou corredores (principal, companhias, sub-companhias, etc).

Artigo 3° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia DCP
Artigo 4° - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Artigo 5° - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Militar:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Executivo:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Marechal promove/rebaixa/demite até Orientador.
General promove/rebaixa/demite até Vice-presidente geral.
Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral * Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Capitão promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral * Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Subdiretor. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.
Nota²: Policiais do Corpo Militar formados no Curso de Ações Preparatórias Executivas (CAPExe) não necessitam de permissões para realização de promoções/rebaixamentos/demissões para com membros do Corpo Executivo.

Artigo 6° - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível.

Diretrizes:

Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador.
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral.
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Ministro Geral
Ministro Geral - promove/rebaixa/demite até Ministro
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador Geral.
Coordenador Geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador - promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.
Supervisor Geral - promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor - promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.
Diretor Geral - promove/rebaixa/demite Diretor * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.
Diretor - promove/rebaixa/demite até Subdiretor * Com permissão de um Oficial ou um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Especializações (necessárias para o poder de promoção):

• Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter Aula de Formação de Praças (AFP).
- Ter 08 dias no Corpo Executivo.

Ou

- Ter concluído Avaliação Periódica do Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Soldados: Permissão desnecessária (sem permissões, caso seja Supervisor+)
- Praças do Corpo Militar: Com permissão de um (1) policial do Corpo de Oficiais Generais ou um (1) policial do Corpo Executivo com Especialização Intermediaria.
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 2 Diretores.

• Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

• Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter a Aula de Formação de Oficiais (AFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização, caso tenha alguma especialização.
Nota²: Policiais do Corpo Executivo formados no Curso de Ações Preparatórias Executivas (CAPExe) são detentores da Especialização Intermediaria.

Artigo 7° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:

Promoções - Corpo Militar

Promoção a Soldado: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aula, ou Oficiais (na falta de Instrutor), logo após o recruta ser aprovado na aula.

Promoção a Cabo: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, além de possuir os emblemas de confirmações de ambos cursos, respectivamente, da Polícia Militar DCP.

Promoção a Sargento: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, além de possuir os emblemas de confirmações de ambos cursos, respectivamente, da Polícia Militar DCp.

Promoção a Subtenente: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizado pelos Treinadores e Professores, além de possuir os emblemas de confirmações de ambos os cursos, respectivamente, da Polícia Militar DCP
Promoção a Aspirante a Oficial: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e a Aula para Promotor (PRO), disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, além de possuir os emblemas de confirmações de ambos os cursos, respectivamente, da Polícia Militar DCP.

Promoção a Tenente: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que for aprovado nas quatro matérias do Centro de Formação de Oficiais juntamente com suas respectivas avaliações, além de possuir o emblema de confirmação do curso (CFO).

Promoções - Corpo Executivo

Promoção para Agente/Sócio: Poderá ser promovido ao cargo de Sócio e Inspetor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), disponibilizada pela Escola de Formação de Executivos, da Polícia Militar DCP.

Promoção para Inspetor/Inspetor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor-Geral e Advogado quem possuir a Aula de Praças Intermediária (API) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizadas pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar DCP.
Promoção para Advogado/Subdiretor: Poderá ser promovido ao cargo de Subdiretor e Diretor quem possuir a Aula de Praças Avançada (APA), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar DCP.

Promoção para Diretor/Diretor-Geral/Supervisor/Supervisor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Diretor-Geral, Supervisor, Supervisor-Geral e Coordenador quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Praças (AFP), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar DCP.
Promoção para Coordenador/Coordenador-Geral/Ministro/Ministro-Geral/Vice-Presidente/Vice-Presidente Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador, Coordenador-Geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente e Vice-Presidente Geral quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Segurança (SEG), disponibilizada pelos Supervisores, o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizado pelos Professores , e possuir todas as aulas que são destinadas aos praças do Corpo Executivo da Polícia Militar DCP.

Promoção para Conselheiro(+): Só poderá ser promovido aos cargos acima de Conselheiro quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Oficiais (AFO), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar DCP.

Artigo 8° - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados * Com aprovação de um (1) projeto pela Corregedoria;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.

Artigo 9° - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Agente - Sócio: 0 dias de serviços prestados;
Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 1 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 2 dias de serviços prestados;
Advogado - Subdiretor: 2 dias de serviços prestados;
Subdiretor - Diretor: 3 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 2 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 3 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 5 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 5 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador Geral: 07 dias de serviços prestados;
Coordenador Geral - Ministro: 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-geral: 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral - Vice-Presidente: 11 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral: 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro: 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador: 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP: 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive: 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente: 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário: 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler: 15 dias de serviços prestados.

CAPITULO VIII
AFASTAMENTO - LICENÇA E RESERVA

Artigo 1° - A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por mérito.

Artigo 2° - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Artigo 3° - Os Oficiais têm direito de licenças de até 30 dias. Caso o Oficial utilize os 30 dias de licença será necessário que este compense todos os 30 dias antes de solicitar outro afastamento.

Artigo 4° - A reserva é permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais, com limite de 03 meses - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês com promoção bloqueada para pagar seu tempo, e para solicitar outra reserva/licença este deverá cumprir com o tempo utilizado em reserva. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagarão pelos termos referentes à licença.

A licença para o Corpo de Oficiais deve ser postada no Setor Administrativo, Formulário: Corpo de Oficiais.

A licença para o Chanceler de mérito deve ser postada no Setor Administrativo, Formulário: Corpo Executivo.

Artigo 5° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia, independente dos motivos e do desempenho nas Companhias. Após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o policial não retorne, deverá ser rebaixado em uma patente por dia.

Artigo 6° - Os membros do Corpo Executivo não detém da necessidade de licença de serviço, como privilégio. No entanto, não podem passar mais de 89 dias offline.

Artigo 7° - Os praças do Corpo Militar não detém da necessidade de licença de serviço. No entanto, os soldados não podem passar mais de 29 dias offline, já os demais estão proibidos de ultrapassar 39 dias offline.

CAPITULO IX
MISSÕES

Artigo 1° - Para aplicar uma missão a um subalterno, o policial deverá seguir normas pré-definidas neste documento.

Artigo 2° - Todos os Oficiais do Corpo Militar que desejarem aplicar missões a Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor (Oficiais Generais estão isentos dessa regra).

Artigo 3° - Todos os Oficiais do Corpo Executivo que desejarem aplicar missões a Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor e/ou 01 Diretor, caso o Oficial pertença ao Corpo Executivo.

Artigo 4° - Todos os policiais que desejarem aplicar missões a Praças, sejam eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, deverão ter a permissão de 01 Oficial General e/ou 01 Diretor, caso o Praça pertença ao Corpo Executivo.

Artigo 5° - Membros da Diretoria do Corpo Executivo e/ou Corregedoria, estão livres de permissões. Sendo assim, os mesmos possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno.

Artigo 6° - Cada policial deverá cumprir apenas uma missão por vez, sendo assim, é obrigatório que o superior certifique-se, antes de passar uma missão, que o subalterno escolhido não esteja cumprindo outra missão, caracterizando-se como Abandono do dever/Negligência caso a norma não seja cumprida.

Artigo 7° - Todas as missões passadas aos policias devem ter no mínimo o prazo de 24 horas sendo postadas no tópico "SRP - Missões". Militares que não postarem a missão no devido local estarão sob pena de rebaixamento por Abandono de dever/Negligência.

Artigo 8° - Após a data limite da entrega da missão, o promotor da missão tem o dever de postar o resultado da missão no tópico "SRP - Missões". O não cumprimento da regra será caracterizado como Abandono de dever/Negligência.

Artigo 9° - O policial só estará disponível para uma próxima missão, quando o responsável pela missão anterior postar a conclusão no Setor de Relações Públicas. Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão, basta ir em: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verificar se consta a situação ''concluído''.

CAPITULO X
PALESTRAS E TREINOS

Artigo 1° - Todas as atividades devem conter apenas assuntos relacionadas à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras.

Artigo 2° - As palestras em base não podem ultrapassar 45 minutos, palestras no corredor e treinos não podem ultrapassar a duração de 30 minutos, salvo exceções em que o batalhão aberto não necessite de auxílio.

Artigo 3° - O militar participante poderá solicitar dispensa da atividade, caso tenha motivos cabíveis para tal, o ministrante deverá conceder.

Artigo 4° - Após o horário da palestra e o não cumprimento sem uma justificativa plausível, será caracterizado como Abandono de dever/Negligência.

Documento em PDF: Clique aqui.

CAPITULO XI
TESTES DE ADMISSÃO

Artigo 1° - As aplicações de qualquer evento relacionado aos testes de admissão, dentro do âmbito da Polícia DCP, deverão ser agendadas no Setor de Relações Públicas.

Artigo 2° - O agendamento para a aplicação do teste de admissão deverá ser feito 24 horas antes da data e hora supracitado no requerimento.

Artigo 3° - Testes aplicados fora do quadro de testes do Setor de Relações Públicas, não são de nossa responsabilidade, portanto, caso aconteça qualquer erro irresolvível entre em contato com a liderança do SRP.



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