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[DCP] - Anexo III - Política de Baixa e Reintegração. Empty [DCP] - Anexo III - Política de Baixa e Reintegração.

Sáb Abr 20, 2019 5:42 pm
ANEXO III - POLÍTICAS DE BAIXA E REINTEGRAÇÃO

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Capítulo I - APOSENTADORIA E RENÚNCIA


Artigo 1° - RENÚNCIA: A renúncia é definida como a ação de deixar a DCP com a intenção de se alistar em outra organização dentro do ramo militar. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia DCP. Ele perderá seus privilégios de reintegração (caso obtenha). A patente/cargo mínima(o) para renunciar é cabo/inspetor/inspetor-geral.

Artigo 2° - APOSENTADORIA: A aposentadoria é definida como a ação de deixar o serviço ativo militar na DCP. Neste caso, o indivíduo estaria deixando o ramo militar e sendo assim o policial não irá se alistar em outro local com cunho militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia DCP. No caso de aposentadoria, o policial será colocado no Grupo [DCP] Oficiais Reformados. A patente/cargo mínima(o) para se aposentar no Corpo Militar é tenente. No caso de aposentadoria de membros do Corpo Executivo, com exceção dos que alcançarem o cargo mínimo de coordenador por mérito (iniciando sua carreira como agente, sem aumentos cargo), o executivo deverá enviar uma solicitação à Corregedoria ou Supremacia da PMDCP, informando seus feitos e méritos na instituição.

Capítulo II - BAIXA HONROSA E BAIXA DESONROSA


Artigo 3° - BAIXA HONROSA: Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. No caso o policial pode solicitar a sua baixa honrosa, renúncia ou aposentadoria nos formulários encontrados no Centro de Recursos Humanos, em que para pedir dispensa, deverá preencher seus dados de acordo com o modelo encontrado no tópico: Formulário: Desligamentos; E para solicitar sua aposentadoria, deverá preencher seus dados de acordo com o modelo encontrado no tópico: Formulário: Reforma. Após a sua baixa honrosa, o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia DCP.

Artigo 4° - BAIXA DESONROSA: A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada. Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da DCP.

Capítulo III - OFICIAIS REFORMADOS


Artigo 5° - CORPO MILITAR: O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem à partir da patente de General, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar.

Artigo 6° - CORPO EXECUTIVO: O acesso às bases só será permitido para aqueles que, com exceção dos que alcançarem o cargo mínimo de Conselheiro por mérito (iniciando sua carreira como agente, sem aumentos de cargo), enviarem uma solicitação à Corregedoria ou Supremacia da PMDCP, informando seus feitos e méritos na instituição, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar.

Artigo 7° - PROCEDIMENTOS DE UM OFICIAL REFORMADO: Ao entrar em qualquer dependência da DCP os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema.

Artigo 7.1° - FARDA: Farda: Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre desde que seja formal e esteja dentro do Anexo I - Uniforme e Acessórios do Código de Conduta Militar enquanto estiverem nas dependências da Polícia DCP.

Artigo 7.2° - MISSÃO: A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:

7.3° - EMBLEMA: Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia DCP estar com o grupo "[DCP] Oficiais Reformados" favoritado.

CAPÍTULO IV - REINTEGRAÇÃO



Artigo 8° - CORPO MILITAR: Oficiais Reformados obtendo a aposentadoria no posto de comandante e comandante-geral, podem ser reintegrados na patente de Aspirante a Oficial após enviar seu pedido ao gestor do Centro de Recursos Humanos ou a Supremacia.

Artigo 9° - CORPO EXECUTIVO: Oficiais Reformados obtendo a aposentadoria no posto de Presidente à Chanceler, podem ser reintegrados no cargo de Supervisor após enviar seu pedido ao gestor do Centro de Recursos Humanos ou a Supremacia.

Artigo 10° - CORPO DE PRAÇAS: Policiais que obtiverem suas baixas (honrosas e desonrosas) e não estiverem na listagem de exonerados, possuem o direito de retornarem a nossa polícia como recruta.

CAPÍTULO V - GENERALIDADES


Artigo 11° - O Oficial Reformado que renunciar seu título de reformado, indo para outra instituição militar, não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial mesmo tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral.

Artigo 12° - Todos os Oficiais Reformados estão sob jurisdição dos documentos da Polícia DCP e caso cometam alguma infração, a Corregedoria poderá retirar seus direitos de aposentados, retirando seus passes e direito de reintegração (no caso de comandantes/comandantes-gerais e equivalências).

Artigo 12° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia DCP ou dentro de uma companhia da Polícia DCP caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo Oficial responsável de determinada atividade.



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Essa Política de Baixa e Reintegração está sob os auspícios do Departamento de Justiça da Policia DCP. Todos os direitos reservados ©️
Escrito por MARCELO MARINHO.
Editado por GIOVANA MARINHO em 24 de Dezembro de 2018.
Setembro de 2013





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