Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Procurar
Resultados por:
Pesquisa avançada
Palavras-chaves

Últimos assuntos
maio 2024
SegTerQuaQuiSexSábDom
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  

Calendário

Os membros mais ativos do mês
Nenhum usuário
DCP - Rádio

Ir para baixo
Admin
Admin
Admin
Mensagens : 11
Data de inscrição : 19/04/2019
Idade : 24
Localização : Brasilia
https://policiadcphabbo.forumeiros.com

[DCP] - Anexo II: Modelo de Missões. Empty [DCP] - Anexo II: Modelo de Missões.

Sáb Abr 20, 2019 5:25 pm
Polícia DCP

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Supremacia da Polícia DCP
Corregedoria

=================================================================================================================
Anexo II: Modelo de Missões.



Artigo 1° - Fica definido o modelo para as patentes:

[DCP] Soldado [TAG] [curso/SUP]
[DCP] Cabo [TAG] [curso/curso] [curso/curso]
[DCP] Sargento [TAG] [curso/curso]
[DCP] Subtenente [TAG] [curso/curso]
[DCP] Aspirante a Oficial [TAG] [curso] ou [DCP] Asp. a Oficial [TAG] [curso]
[DCP] Tenente [TAG]
[DCP] Capitão [TAG]
[DCP] Coronel [TAG]
[DCP] General [TAG]
[DCP] Marechal [TAG]
[DCP] Comandante [TAG]
[DCP] Comandante-Geral [TAG] ou [DCP] CoGer [TAG]

Artigo 2° - Cursos opcionais não são obrigatórios na missão, porém se colocados devem constar no final da missão e separados dos cursos obrigatórios.

Artigo 2.1° - A missão não poderá ser comprometida. É vetada a abreviação das missões, exceto os Aspirantes a Oficiais e Comandantes-Gerais que podem optar por um dos modelos. Não terá problemas caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior.


Capítulo II - Modelos: Corpo Executivo

Artigo 3° - Fica definido o modelo para os cargos:

[DCP] Agente [TAG] [curso]
[DCP] Sócio [TAG] [curso]
[DCP] Inspetor [TAG] [curso/curso] [curso/curso]
[DCP] Inspetor-G. [TAG] [curso/curso] [curso/curso]
[DCP] Advogado [TAG] [curso/curso] [curso]
[DCP] Subdiretor [TAG] [curso/curso]
[DCP] Diretor [TAG] [curso]
[DCP] Diretor-G. [TAG] [curso]
[DCP] Supervisor [TAG] [curso]
[DCP] Supervisor-G. [TAG] [curso]
[DCP] Coordenador [TAG] [curso]
[DCP] Coordenador-G. [TAG] [curso]
[DCP] Ministro [TAG] [curso]
[DCP] Ministro-G. [TAG] [curso]
[DCP] Vice-Presidente [TAG] [curso]
[DCP] Vice-Presidente G. [TAG] [curso]
[DCP] Conselheiro [TAG] [curso]
[DCP] Orientador [TAG] [curso]
[DCP] VIP [TAG]
[DCP] Executive [TAG]
[DCP] Presidente [TAG]
[DCP] Acionista Majoritário [TAG]
[DCP] Chanceler [TAG]

Artigo 4° - A missão não poderá ser comprometida. É vetada a abreviação das missões, exceto os cargos que possuírem a nomenclatura "Geral", exemplo: Vice-Presidente G. O uso da sigla "CFO" na missão é disponibilizada somente a Supervisores acima que concluíram o Curso de Formação de Oficiais. Não terá problemas caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. É permitido a utilização opcional de [ASO], [COT] e [CRO] na missão, cursos aplicados pela Ordem Militar, Organizadores de Rondas e Professores, respectivamente.

Artigo 5° - Só deve ser adicionada TAG de confirmação de aulas e cursos na missão após a conclusão da devida aula, sendo passível de punição o uso da TAG sem conclusão da aula ou curso.

Artigo 6° -
Cargos Executivos que pertencem à Escola de Formação de Executivos não são obrigados a adicionar a TAG de aula na missão. O mesmo vale para Cargos Executivos pertencentes à Corregedoria. A partir do cargo "VIP" não é necessário ter a TAG de aula na missão.


Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos